sábado, 31 de agosto de 2019

Já conhece? Nova Lei 13.509/2017 dispõe sobre o programa de apadrinhamento.

O primeiro passo para transformar a vida de uma criança é modificar, antes de tudo, o mundo onde ela vive. Apadrinhar uma criança é uma maneira de fazer isso acontecer. Com essa ação, você investe em mudanças significativas na comunidade onde ela vive, fazendo com que ali seja um lugar melhor para ela viver e crescer.
O programa de apadrinhamento da Visão Mundial é um aliado nessa tarefa, sendo umas das principais estratégias de mobilização de recursos para combater a pobreza. A iniciativa trabalha para proporcionar desenvolvimento econômico e social nas comunidades até que se tornem sustentáveis para enfrentar quaisquer adversidades, o que contribui diretamente na melhoria de vida das crianças.
Cada criança do programa pode ser escolhida por um único padrinho, que passa a fazer contribuições mensais a partir de R$ 50, além de participar de seu desenvolvimento por meio do vínculo criado. O valor das doações, ao invés de ser enviado diretamente para a família da criança, é destinado ao projeto da Visão Mundial em que ela estiver inscrita para que ajude a suprir as necessidades imediatas e de longo prazo desse afilhado.
Em que consiste
O ECA prevê que se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco (art. 98), o juiz da infância e juventude poderá determinar medidas protetivas que estão elencadas no art. 101.
Destacam-se duas importantes e frequentes medidas de proteção:
• o acolhimento institucional (art. 101, VII); e
• o acolhimento familiar (inciso VIII).
O apadrinhamento consiste, portanto, em proporcionar (estimular) que a criança e o adolescente que estejam em “abrigos” (acolhimento institucional) ou em acolhimento familiar possam formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora onde vivem e que se dispõem a ser “padrinhos”. Veja a redação do art. 19-B, caput e § 1º, inseridos pela Lei nº 13.509/2017 ao ECA:
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
(...)
As crianças ou adolescentes têm encontros com seus “padrinhos”, fazem passeios, frequentam a casa, participam de aniversários, datas especiais, como Dia das Crianças, Natal, Ano Novo etc.
A intenção do programa de apadrinhamento é fazer com que a criança ou adolescente receba afeto e possa conhecer como funciona uma saudável vida em família, com carinho e amor.
Perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado
O “ideal” seria que a criança ou adolescente voltasse para o seu lar ou fosse adotado (família substituta). No entanto, nem sempre isso é possível e a criança ou adolescente vão ficando anos no “abrigo” ou na família acolhedora.
É para essas crianças e adolescentes que o programa de apadrinhamento é especialmente voltado. Justamente por isso, o legislador previu no novo § 4º do art. 19-B do ECA:
Art. 19-B (...)
§ 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Segundo estudo do CNJ, “o apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos de idade, possuem irmãos e, por vezes, são deficientes ou portadores de doenças crônicas – condições que resultam, quase sempre, em chances remotas de adoção.” (http://www.cnj.jus.br/…/79680-apadrinhamento-afetivo-propor…...)
O padrinho ou madrinha detém a guarda da criança/adolescente?
NÃO. O apadrinhamento é diferente de adoção. Assim, o padrinho ou a madrinha será uma referência afetiva na vida da criança, mas não possui a sua guarda. A guarda continua sendo da instituição de acolhimento ou da família acolhedora.
Somente pessoas físicas podem apadrinhar crianças ou adolescentes?
NÃO. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento (art. 19-B, § 3º).
Violação das regras
Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

“MOVIMENTO PARA SOBREVIVER” EXIBIRÁ CURTA SOBRE DIABETES E DOENÇAS DO CORAÇÃO EM CINEMAS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO.

Durante o mês de agosto, cinemas de São Paulo e Rio de Janeiro exibirão um curta-metragem para alertar a população sobre a relação entre diabetes e doenças cardiovasculares, visto que ainda é pouco conhecida pela maioria da população brasileira1. A ação faz parte do “Movimento para Sobreviver”, que é uma iniciativa da coalizão formada por seis entidades unidas pelo propósito de proteger o coração e a vida dos brasileiros com diabetes.  
O diabetes é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças do coração2. Até 80% dos pacientes com diabetes tipo 2 morrem em decorrência de problemas cardiovasculares3Os dados são impactantes e, por isso, informar a população é essencial para mudar esse cenário, estimulando a prevenção completa no tratamento do diabetes e alertando sobre todas medidas existentes que proporcionam mais tempo de vida para esses pacientes.  
Beatriz Libonati, jornalista e blogueira do @convivendocomdiabetes, foi diagnosticada com diabetes tipo 2 aos 24 anos e, na ocasião, achou que fosse uma sentença de morte. “Meu pai tinha diabetes tipo 2 e faleceu em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), uma das principais complicações da doença4”, explicou Beatriz.  “Cresci acompanhando as adversidades dos pacientes com diabetes, pois além do meu pai, minha mãe também recebeu o mesmo diagnóstico”, complementou.  
Como protagonista do curta, Beatriz afirma que sabia das complicações para visão e rins, mas só ficou sabendo dos riscos cardiovasculares há pouco tempo. “Espero que a minha história estimule as pessoas que têm diabetes ou conhecem alguém que tenha diabetes a se cuidarem, prevenindo as doenças do coração e consequentemente, morte cardiovascular”, diz a jornalista.   
Hoje, Beatriz comemora sua convivência harmoniosa com o diabetes, que foi o responsável pela sua mudança de vida. “Não é uma doença limitante, pelo contrário, se você tem disciplina, ela é sua liberdade. Com cuidado, controle e prevenção, é possível ter uma vida normal”, comenta.  
 
O direito de viver com qualidade de vida é para todos e, por isso, a importância de debatermos meios de melhorar e aumentar a expectativa de vida de pessoas com diabetes e problemas cardiovasculares. Para saber mais acesse o site www.movimentoparasobreviver.com.br 
 Sobre o Movimento Para Sobreviver 
 O Movimento Para Sobreviver é uma iniciativa de seis entidades – a coalizão – criado com o propósito de disseminar informações sobre o impacto das doenças cardiovasculares em pacientes com diabetes tipo 2. Geralmente, as complicações mais conhecidas são a perda de visão, a amputação de membros inferiores e as doenças renais4, porém, a causa de morte número um nessa parcela da população são as doenças cardiovasculares, como o infarto e o AVC (acidente vascular cerebral)4.  
As entidades participantes são ADJ Diabetes Brasil, Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Rede Brasil AVC, Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Boehringer Ingelheim e Eli Lilly do Brasil.  
Referências 
1. Pesquisa Diabetes sem Complicações; 2016. 
2. Organização Pan-Americana de Saúde. Disponível em https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5253:doencas-cardiovasculares&Itemid=1096. Acesso em julho de 2019. 
3. Nwaneri C, Cooper H, Bowen-Jones D.Mortality in type 2 diabetes mellitus: magnitude of the evidence from a systematic review and meta-analysis. Br J Diabetes Vasc Dis. 2013;13(4):192-207 
4. International Diabetes Federation. Disponível em https://www.idf.org/aboutdiabetes/complications.html . Acesso em julho de 2019.