quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CONHEÇA O SUS, A ATUAÇÃO EM DETALHES DE CADA ÓRGÃO E COMO FAZER UMA CARTA QUANDO FALTAM INSUMOS E MEDICAMENTOS NOS POSTOS DE SAÚDE


Muita gente não sabe, mas todos deveriam ter acesso aos medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde. É um direito previsto na Constituição. Infelizmente este direito como tantos outros com relação ao atendimento não têm sido respeitados. Este post tem o objetivo de elucidar dúvidas sobre os direitos, que todos nós temos e como podemos fazer valê-los, quando são desrespeitados.

Para elucidar estas questões, peguei emprestado da ADJ um livro chamado: o SUS pode ser seu Melhor Plano de Saúde, publicado em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Vou resumir os principais pontos. O SUS é universal, ou seja, deve atender a todos sem distinção; é integral, pois a saúde da pessoa não pode ser dividida; garante a equidade, pois deve oferecer os recursos de saúde de acordo com as necessidades de cada um; é descentralizado; regionalizado e hierarquizado, ou seja, os serviços devem estar dispostos de maneira regionalizada, pois nem todos os municípios conseguem atender a demanda; prevê a participação do setor privado; deve ter racionalidade; ser eficaz e eficiente; e deve promover a participação popular, pois é democrático.

Com relação aos nossos direitos em relação ao SUS, vou resumir alguns deles: ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação de saúde; acesso gratuito, mediante financiamento público, aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde; acesso ao atendimento ambulatorial; acesso à internação hospitalar; ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequadamente equipado para o atendimento; participar de reuniões dos Conselhos de Saúde...e recorrer à justiça para fazer valer seus direitos à assistência integral à saúde.

Falando em recorrer à justiça, elenco aqui os principais órgãos para solução das situações indesejadas:

Conselhos e Conferências de Saúde: recebem denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde, desvio de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos. Na prática, não resolvem o problema individual e sim quando há várias reclamações.

Diretor, Chefe do Serviço e Secretário de Saúde: devem ser procurados, quando há reclamações sobre falta de preparo de profissionais, mau atendimento, filas de espera, desorganização do serviço, falta de equipamentos e de insumos. Nestes casos, é importante procurar saber o nome do diretor e escreva uma carta endereçada a ele, apresentando a queixa e envie uma cópia para o secretário municipal ou estadual de saúde e insista para que tenha uma resposta rápida.

Ouvidoria: sempre que ficar insatisfeito com o atendimento ou os serviços prestados, exija da Ouvidoria uma resposta rápida e satisfatória. Para isso, dirija-se diretamente ao ouvidor, por telefone ou por carta. Pergunte no estabelecimento de saúde como entrar em contato com o órgão. No outro texto que escrevi, Ione Taiar Fucs, advogada da ADJ ressaltou o link para saber mais informações na prefeitura de São Paulo: (http://www9.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/ouvidoria/index.php) e também na Ouvidoria do SUS (http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/871-sgep-raiz/doges-raiz/ouvidoria-geral-do-sus/12769-outras-informacoes-sobre-o-disque-saude-136). Para isso, pode ligar para o Disque Saúde:136 e solicitar resposta em caráter de urgência.

Ministério Público: sempre que você tiver informações sobre má qualidade do atendimento, falta de medicamentos, deficiência nos serviços de saúde e desvios de recursos. Para isso, é necessário por meio de uma representação, escrever um documento que conta o problema e solicita providências ou comparecer ao Ministério Público. Como exemplo, no Estado de São Paulo, o endereço é Rua Riachuelo, 115. Na internet há todos os endereços.

Defensoria Pública: O cidadão deve se dirigir se precisar de esclarecimento ou tiver a intenção de promover uma ação judicial, lembrando que só poderá contar com este órgão se for considerado necessitado. Na internet, há o endereço da Defensoria de cada estado e da União.

Vigilância Sanitária: deve ser procurada se houver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas de qualidade de medicamentos. Nestes casos, entre em contato por telefone ou encaminhe uma carta ou email denunciando o problema. Endereço no site: www.anvisa.gov.br
Um outro caminho é procurar as Associações de Diabetes da cidade e promover lutas coletivas em defesa dos pacientes. Para isso, podemos nos organizar para promover atos, denúncias públicas e acionar o Ministério Público.

Para ilustrar uma das cartas, que pode ser direcionada a um dos órgãos, coloco um modelo

(Local, data)

Ao Diretor da Unidade ou Serviço de Saúde;
Cópia para o Secretário Municipal de Saúde

Prezado Senhor

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento), localizado à (endereço), com prescrição médica, pretendendo obter o medicamento (colocar o nome do medicamento), necessário para tratar do meu problema de saúde (que consiste no controle da glicemia).
Ocorre que não foi possível obtê-lo, pois (explicar o motivo), o que pode implicar em prejuízo à minha saúde.

Essa ausência representa ofensa à Constituição Federal de 1989, (especialmente aos artigos 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8.080/90 (especialmente artigos 2º, 5º, 6º e 7º, incisos I, II e IV), que atribuem ao poder público o dever de garantir o atendimento integral à saúde de todos os cidadãos, sem distinção.

Vale Ressaltar que o atendimento integral à saúde, que deve ser prestado pelo SUS, abrange a assistência farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamento (artigo 6 º, da Lei 8080/90). Dessa forma, deve ser obrigatoriamente fornecido pelos estabelecimentos de saúde, que fazem parte do Sistema Único, como é o caso da (nome da unidade de saúde).
Diante do exposto, solicito providências no sentido de que me seja fornecido o medicamento (nome do medicamento), que também deve estar disponível para todos os cidadãos que dele necessitarem.

Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos como cidadão, agradeço antecipadamente. Informo, que caso não seja a atendida minha solicitação no prazo (XX dias), serão adotadas as medidas cabíveis.

Atenciosamente,

(nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, email


FONTE:http://www.convivenciacomdiabetes.com.br/2015/02/conheca-o-sus-atuacao-em-detalhes-de.html

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