Desde fevereiro não temos muita informação sobre o Protocolo de Implementação das Insulinas Análogas de Ação Rápida. Como a CONITEC não se pronuncia, resolvemos ir atrás das respostas pelo site da Lei de Acesso à Informação.
Eu fiz as seguintes perguntas para o Ministério da Saúde, mas ainda ele próprio não possui todas as respostas, conforme email enviado.
1-Gostaríamos de saber qual o órgão/departamento responsável pela criação e posterior publicação do Protocolo de Incorporação das Insulinas Análogas? Será a Conitec ou a Secretaria de Atenção à Saúde?
De acordo com a lei 12.401/2011, a constituição ou a alteração dos protocolos clínicos e diretrizes Terapêuticas (pcdt) são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela comissão nacional de Incorporação de tecnologias no sus (conitec).
Assim o departamento de gestão e incorporação de Tecnologias em saúde (dgits) coordena o processo de Elaboração dos protocolos e a conitec recomenda a Aprovação do texto final. Neste caso, a publicação poderá ser realizada pelo secretário de ciência, Tecnologia e insumos estratégicos ou pelo secretário de atenção à saúde.
- Já há um grupo de trabalho formado para discutir o Protocolo? Quem são as pessoas que participarão deste protocolo?
Sim, a elaboração dos pcdt é coordenada pelo comitê Gestor e um grupo elaborador. O grupo elaborador será conduzido pelo parceiro Hospital Alemão Oswaldo cruz o qual integra o projeto proadi-sus. Durante o processo de elaboração são convidados especialistas da área para compor o grupo elaborador, metodologistas e técnicos do Ministério da Saúde das áreas envolvidas.
- Haverá a participação da sociedade civil neste Protocolo? De que forma?
Sim, a sociedade poderá contribuir por meio de consulta pública do texto do pcdt a ser disponibilizado no site da Conitec.
-Além disso, precisamos saber se a incorporação das Insulinas análogas contemplará todos os pacientes com diabetes tipo 1, conforme recomendação da Conitec?
O pcdt a ser elaborado é rigoroso quanto as condições inclusas na portaria nº 10 de 21 de fevereiro de 2017 que dispõem sobre a incorporação das Insulinas análogas:
art. 1º fica incorporada insulina análoga de ação rápida para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1, mediante negociação de preço e conforme protocolo estabelecido pelo ministério da saúde, no âmbito do Sistema único de saúde (SUS). Durante a elaboração do pcdt serão levantadas as evidências para embasar as recomendações, critérios de inclusão e exclusão para o uso de todas as tecnologias utilizadas no tratamento do diabetes tipo 1.
- A compra será centralizada pelo Ministério da Saúde?
Portaria nº 11 de 13 de março de 2013
- As insulinas estarão sendo distribuídas a partir do dia 22 de agosto?
O prazo legal para a disponibilidade de uma tecnologia no sus é de 180 dias após a publicação da portaria de Incorporação. No entanto ressalta-se que a Incorporação da insulina análoga está condicionada à Elaboração do pcdt. O pcdt já está em elaboração,assim espera-se que dentro do prazo legal o Documento seja finalizado para dispor sobre as condições de dispensação da tecnologia incorporada No sus.
1) A caneta deverá ser disponibilizada pelo SUS gratuitamente?
Conforme decidido na portaria nº 11 de 13 de março de 2013, a caneta de injeção de insulina humana nph e Insulina humana regular foi incorporada ao sus.
2) Posso solicitar a caneta no meu município? A Solicitação deverá ser atendida? Há requisitos para o Acesso a esse instrumento? As pessoas terão direito a usar uma agulha em cada aplicação?
Embora incorporada, ainda não há clareza dos demais Aspectos necessários a disponibilização de tal insumo. Tal logo quanto possível, mais informações serão publicizadas.
Coordenação de incorporação de tecnologias/
Departamento de gestão e incorporação de Tecnologias em saúde - cgafb/daf/sctie
Responsável pela resposta cgafb/daf/sctie
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -
SCTIE
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