A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF)
contra decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que
suspendeu a obrigação da União de fornecer os medicamentos Glargina e Detemir a
pessoas com diabetes melittus tipo 1. Esses tipo da doença é de difícil
controle e, por isso, os pacientes não se adaptam às insulinas tradicionais,
alerta a Procuradoria.
A PGR pede que a decisão de
Toffoli seja reconsiderada ou levada para análise do Plenário, e lembra que na
primeira e segunda instâncias houve determinação – em caráter liminar – para
que a União fornecesse os medicamentos. As informações foram divulgadas pela
Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
“Do Supremo Tribunal Federal
espera-se, por fim, em sede recursal, provimento que afaste a suspensão
indevida, contrária à ordem jurídica e à saúde pública, tendo como fundamentos
o princípio da dignidade humana e o direito à vida, que devem se sobrepor, em
casos como o examinado, aos interesses econômicos do ente público condenado em
primeira e segunda instâncias”, destaca a PGR em um trecho do recurso. Uma das
alegações da União para se livrar da obrigação de fornecer os medicamentos foi
o “risco de grave comprometimento à economia, saúde e ordem pública”.
Raquel Dodge se insurge contra
essa argumentação. Para ela, a manutenção da decisão oferece mais riscos de
atingir a ordem constitucional do que os possíveis danos econômicos pela União.
Segundo a procuradora-geral, o objetivo da ação civil pública foi o de garantir
o respeito ao direito fundamental das pessoas portadoras de Diabetes Melittus
tipo 1, e está amparado na Carta Magna.
“Os artigos 196 e seguintes da
Constituição estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pondera.
No recurso, a União também
ressaltou que houve “intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera
discricionária de atuação da administração pública”. No entanto, a PGR afirmou
ser “justificada essa intervenção para que a omissão do poder público seja
corrigida”.
Raquel Dodge foi enfática ao
afirmar que não existe discricionariedade quando o que se está em jogo é o
respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ela afirmou que a ação do
Judiciário, neste caso específico, vai ao encontro da defesa dos direitos
constitucionais. Ressaltou, ainda, que o Judiciário não está tentando obrigar o
Estado a formular política púbica, mas fazendo com que sejam cumpridas as
obrigações existentes.
“Quando há dever do Estado
descumprido, em especial em área tão cara como a de que tratam os autos, é
plenamente justificada a intervenção do Judiciário, para correção do que segue
contra a normatização em vigor, sanando omissão injustificável do Poder
Público”, argumentou a chefe do Ministério Público Federal.
Em sua avaliação, a suspensão
da liminar concedida à União é medida protetiva, “a ser proferida em favor de
um grupo vulnerável que necessita de atuação efetiva e urgente do poder
público”.
FONTE:https://www.tiabeth.com/index.php/2019/03/25/pgr-defende-que-uniao-forneca-medicamentos-para-portadores-de-diabetes-do-tipo-1/
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